O Executivo estadual transformou em lei, nesta semana, projetos de autoria parlamentar aprovados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no fim do ano passado. Entre as normas sancionadas está a Lei 19.722, que trata da vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições públicas ou que recebam recursos públicos no âmbito de Santa Catarina.
A legislação preserva a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de instituições públicas estaduais de ensino médio.
Também foi sancionada a Lei 19.693, que institui o Programa de Intercâmbio Educacional Internacional, destinado a ofertar intercâmbio para estudantes e professores do ensino médio e da educação profissional e tecnológica da rede pública estadual de Santa Catarina.
Cotas em universidades
A nova lei das cotas, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), veda a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa, como vagas suplementares ou medidas similares, para ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e outros profissionais em instituições públicas ou beneficiadas com verbas públicas.
Segundo o autor, a adoção de cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem escolar pode gerar controvérsias jurídicas e afrontar princípios como isonomia e impessoalidade.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma, além do corte de repasses de recursos públicos. Os agentes responsáveis pela elaboração e publicação dos editais também poderão responder a procedimento administrativo disciplinar.
Estímulo ao intercâmbio
A Lei 19.693 resulta de propostas dos deputados Junior Cardoso (PRD) e Mário Motta (PSD). O programa prevê intercâmbio com oferta de curso equivalente ao ensino médio, imersão linguística, cursos técnicos, qualificação profissional ou participação em olimpíadas, congressos e eventos educacionais internacionais.
A iniciativa é voltada a estudantes a partir de 14 anos, matriculados na rede pública desde, no mínimo, o 6º ano do ensino fundamental, com desempenho e frequência escolar superiores a 80%. Entre os benefícios estão bolsa estudantil, custeio do intercâmbio, passagens aéreas, hospedagem e auxílio para emissão de passaporte e vistos.
Outras leis da Educação sancionadas
Também foram sancionadas outras quatro leis de origem parlamentar relacionadas à Educação. A Lei 19.686 torna obrigatória a existência de banheiros separados por sexo nas escolas públicas. A Lei 19.694 prevê a climatização das escolas públicas, com adequações na rede elétrica e incentivo a práticas sustentáveis.
Já a Lei 19.695 altera norma anterior para incluir a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula da rede pública estadual, vedada a transmissão online ao público externo e com obrigatoriedade de armazenamento das imagens por, no mínimo, 90 dias.
A Lei 19.723 proíbe práticas de doutrinação política e ideológica nas escolas da rede pública estadual.
Vetos do Executivo
O Executivo vetou, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados no fim de 2025. Entre eles está o veto integral ao PL que proibia a celebração do Halloween nas escolas públicas estaduais e ao projeto que previa exame toxicológico obrigatório para ingresso em universidades públicas estaduais, sob argumento de inconstitucionalidade e violação à autonomia administrativa e universitária.
Outros vetos envolveram projetos sobre matrícula antecipada de estudantes com deficiência e implantação de técnicas de Justiça Restaurativa nas escolas. Já o projeto que trata da proibição de doutrinação política foi vetado parcialmente, com retirada de dispositivos que previam sanções funcionais aos servidores.
Tramitação
Todos os vetos serão encaminhados à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, onde passarão pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo plenário. Os parlamentares poderão manter ou rejeitar os vetos. Para a rejeição, são necessários ao menos 21 votos.






