Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro de 2026 para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro de 2026 para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

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Pequenos empreendedores têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para aderir à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Brasil, por meio do Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais de transação tributária voltadas a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios. Conforme previsto no art. 5º do edital, os interessados poderão formalizar a adesão até a data limite, com acesso a diferentes modalidades de transação.

O edital prevê descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. A medida possibilita que os empreendedores regularizem pendências fiscais e retomem a regularidade perante a União.

MODALIDADES — Entre as opções previstas estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

CANAIS OFICIAIS — A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa busca ampliar a adesão e fortalecer a retomada econômica dos pequenos negócios por meio da regularização fiscal.

ADESÃO ÀS MODALIDADES — O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O procedimento trata de transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

O prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional. O dia 31 de janeiro é destinado à solicitação de reenquadramento de microempreendedores individuais que foram excluídos do regime, processo que possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação prevista no edital da PGFN.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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