Pequenos empreendedores têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para aderir à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Brasil, por meio do Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais de transação tributária voltadas a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios. Conforme previsto no art. 5º do edital, os interessados poderão formalizar a adesão até a data limite, com acesso a diferentes modalidades de transação.
O edital prevê descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. A medida possibilita que os empreendedores regularizem pendências fiscais e retomem a regularidade perante a União.
MODALIDADES — Entre as opções previstas estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
CANAIS OFICIAIS — A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa busca ampliar a adesão e fortalecer a retomada econômica dos pequenos negócios por meio da regularização fiscal.
ADESÃO ÀS MODALIDADES — O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O procedimento trata de transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
O prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional. O dia 31 de janeiro é destinado à solicitação de reenquadramento de microempreendedores individuais que foram excluídos do regime, processo que possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação prevista no edital da PGFN.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República






