Duas novas leis sancionadas no início deste ano reforçam medidas voltadas à segurança, à civilidade e ao respeito no ambiente esportivo em Santa Catarina. As normas estabelecem punições específicas para casos de racismo em partidas de futebol e para brigas generalizadas ocorridas em eventos esportivos.
Uma das medidas é a Lei 19.691/2026, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A legislação determina a paralisação imediata da partida sempre que for identificada manifestação racista durante o jogo.
Conforme a norma, ao constatar ato racista explícito cometido por atleta, o árbitro deverá aplicar o cartão vermelho, com expulsão imediata do infrator, registrando o episódio em súmula. A punição também se estende a integrantes de comissão técnica, equipes de arbitragem e representantes dos clubes envolvidos em competições estaduais.
De acordo com o autor do projeto, a proposta tem como referência iniciativas já adotadas por instituições como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, a Prefeitura de Florianópolis, o Sindicato dos Atletas, o Rotary Club e a Federação Catarinense de Futebol.
Punição para brigas generalizadas
Já a Lei 19.721/2026, de autoria do deputado Mario Motta (PSD), estabelece penalidades para pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos, ocorridas dentro ou no entorno de estádios, ginásios, arenas e demais espaços destinados à prática esportiva.
Segundo o parlamentar, grande parte das medidas repressivas atualmente recai sobre os clubes, o que nem sempre contribui para a resolução do problema. A nova legislação, afirma, busca responsabilizar diretamente o autor da infração, tornando o processo mais justo e efetivo.
Nesse sentido, a lei prevê multa administrativa com valores entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, definidos conforme a gravidade da infração e a reincidência. Além disso, os envolvidos podem ser proibidos de acessar eventos esportivos em Santa Catarina por até 24 meses e obrigados a participar de programas ou atividades educativas.
A legislação também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, em partes iguais, com prioridade para ações de prevenção à violência e promoção da cidadania.






