O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira, 22, a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, estabelecendo um novo marco legal para a defesa e o bem-estar animal em Santa Catarina. O texto reconhece que esses animais devem ser protegidos tanto pela sociedade quanto pelo poder público.
A nova legislação proíbe a remoção, a restrição de movimento ou a transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados. Também ficam vedadas práticas de maus-tratos, abandono forçado e quaisquer ações que coloquem em risco a integridade dos animais.
“Essa lei vem ajudar a proteger esses animais que não têm um tutor específico, mas mantêm uma relação de convivência com toda a comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, afirmou o governador Jorginho Mello.
A lei define como cão ou gato comunitário o animal em situação de rua, sem tutor ou guarda exclusiva, que não permanece confinado em domicílio fechado, mas que estabelece vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por moradores, comerciantes ou instituições. A proposta é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.
O projeto foi elaborado de forma participativa, em diálogo com entidades de proteção animal de Santa Catarina, e contou com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, que emitiu pareceres técnicos durante todas as etapas de tramitação, incluindo a sugestão de inclusão dos gatos no texto legal.
“A lei atende a uma demanda histórica dos protetores de animais e da sociedade, que enfrentavam a ausência de uniformidade normativa no Estado, garantindo maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses”, destacou o secretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá.
O texto também prevê a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães comunitários.
“A Lei do Animal Comunitário estabelece regramentos fundamentais para a proteção animal e representa um marco ao prever a união entre poder público e sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, ressaltou a diretora de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa.






