INSS prorroga até 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios

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O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão tem como objetivo garantir o direito dos beneficiários que enfrentaram instabilidades no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19).

O INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. Segundo o Instituto, a Dataprev realizará uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo inicialmente previsto se encerraria em 14 de fevereiro, mas foi ampliado para evitar prejuízos aos segurados. A prorrogação considera tanto os problemas recentes no sistema quanto a paralisação temporária dos serviços digitais durante a manutenção.

Contestação é o primeiro passo para ressarcimento

Com a ampliação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio sem comprovação válida; que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e aqueles que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam da ação para aderir ao acordo administrativo.

Como funciona o processo

Após a contestação do desconto indevido, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade responsável pelo prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O INSS também autoriza a adesão quando a resposta apresentada é considerada irregular. A formalização do acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.

No aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar o sistema com CPF e senha, selecionar “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, marcar a opção “Sim” em “Aceito receber” e enviar a solicitação.

O INSS reforça o alerta para golpes e orienta que toda a comunicação seja feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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