TJSC suspende lei que proibia cotas raciais e aponta risco de retrocesso social em Santa Catarina

TJSC suspende lei que proibia cotas raciais e aponta risco de retrocesso social em Santa Catarina

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, por decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior público e em instituições que recebem recursos do Estado. A medida cautelar vale até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, menos de uma semana após a sanção da norma, com o objetivo de evitar danos imediatos no início do ano letivo e diante de indícios de inconstitucionalidade material e formal.

Na decisão, a relatora destacou que a manutenção, ainda que por curto período, de uma proibição ampla e genérica de políticas afirmativas poderia gerar situações de difícil reversão, justamente no momento de definição das regras de ingresso e contratação. O despacho aponta riscos concretos, como anulação de vestibulares, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e eventual suspensão de repasses às instituições de ensino.

A liminar ressalta, em análise preliminar, possível violação a princípios constitucionais como igualdade material, direito à educação, autonomia universitária e combate ao racismo. Também aponta possível vício formal, ao tratar da criação de sanções administrativas por iniciativa parlamentar.

Para Kevin de Sousa, advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a decisão confirma uma expectativa já existente no meio jurídico. Segundo ele, a suspensão da lei era juridicamente previsível diante dos fundamentos apresentados. O advogado avalia que a decisão foi precisa ao acolher argumentos relacionados à segurança jurídica no período de vestibulares e ao risco de retrocesso social.

De acordo com o especialista, o despacho cautelar se sustenta em dois pilares principais: evitar impactos irreversíveis no início do ano letivo e reconhecer que a proibição das ações afirmativas representaria um retrocesso em direitos já consolidados. O entendimento dialoga com o chamado efeito cliquet, conceito do campo dos direitos humanos que veda a supressão de conquistas sociais já incorporadas ao ordenamento jurídico.

A fundamentação da liminar também se alinha ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2012, a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior. Na ocasião, ao julgar a ADPF 186, o STF decidiu por unanimidade que as ações afirmativas concretizam o princípio da igualdade material, promovem diversidade no ambiente universitário e enfrentam a discriminação estrutural.

Segundo Kevin de Sousa, a decisão do TJSC demonstra a atuação do Judiciário para conter excessos legislativos. Na avaliação do advogado, a lei sancionada teve impacto político imediato, mas encontrou rapidamente limites jurídicos, acionados para preservar a ordem constitucional e a segurança jurídica de estudantes e instituições de ensino.

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